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Sobre

Mas o que é exatamente o PROADI-SUS?

Visando promover a melhoria das condições de saúde da população, o PROADI-SUS foi desenvolvido para colaborar para o fortalecimento do SUS. Lançado oficialmente pelo Ministério da Saúde (MS) em 2009 a partir da publicação da Lei n° 12.101/2009, regulamentado pelo Decreto n° 8.242, de 23 de maio de 2014, o programa é uma ferramenta de política pública de saúde financiada com recursos de isenção fiscal concedida para Hospitais filantrópicos com excelência reconhecida pelo Ministério da Saúde, como é o caso do Sírio-Libanês.

Para receber essa chancela de Hospital de excelência pelo MS, o Hospital dispõe do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde, mais conhecido como CEBAS, que é concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na área de saúde e pode ser renovado a cada três anos. Após a obtenção ou renovação do CEBAS, os Hospitais de excelência estão habilitados a apresentarem projetos ao PROADI-SUS e podem investir o valor de sua renúncia fiscal em iniciativas de interesse da saúde pública nacional, após celebrarem o Termo de Ajuste (TA) junto ao MS. Este termo dispõe sobre obrigações e direitos e visa assegurar a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.

Dessa forma, o programa permite a transferência, desenvolvimento e incorporação de novos conhecimentos e práticas em áreas estratégicas para o SUS por meio da execução de projetos de apoio e na prestação de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares, enquadrados em áreas específicas, por conta do uso otimizado de sua capacidade técnica e conhecimento.

Atualmente são cinco grandes áreas de atuação dos projetos: I. Estudos de avaliação e incorporação de tecnologia; II. Capacitação de recursos humanos; III – Pesquisas de interesse público em saúde; IV – Desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde e V. Assistenciais em Parceria com o Gestor Local (governo estadual e municipal), por meio da prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais ao SUS.

No âmbito do Ministério da Saúde, o PROADI-SUS é normatizado por meio do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, notadamente com as alterações promovidas pela publicação da Portaria n° 3.362/GM/MS, de 8 de dezembro de 2017, que estabelece as regras e os critérios para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos de apoio e para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do PROADI-SUS.

O Hospital Sírio-Libanês integra o PROADI-SUS ao lado de outras quatro instituições de saúde também reconhecidas por sua excelência junto ao MS: Hospital Alemão Oswaldo Cruz, HCor – Hospital do Coração, Hospital Israelita Albert Einstein e Hospital Moinhos de Vento. Juntos, os cinco Hospitais formam o chamado G5.